Legislação Informatizada - LEI Nº 3.949, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.949, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 630.000.000,00, destinado a atender ao pagamento de sentenças judiciárias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do carga de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões de cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação do Orçamento vigente (Lei nº 3.834, de 10 de dezembro de 1960):

     Verba 1.0.00 - Custeio - Consignação 1.6.00.
     Encargos Diversos - Subconsignação 1.6.06.
     Sentenças Judiciárias - 5.02 - Tribunal Federal de Recursos - Cr$ 630.000.000,00.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI
José Martins Rodrigues
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1961, Página 8033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 63 Vol. 5 (Publicação Original)