Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.946, DE 1º DE SETEMBRO DE 1961

EMENTA: Isenta do imposto de importação equipamento telefônico em favor da Cia. Telefônica de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1961, Página 8009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 61 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de telecomunicações - Campo Grande, MT