Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.945, DE 29 DE AGOSTO DE 1961
EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação, exceto a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento importado por indústria I.B.Sabbá S.A., de Manaus, Amazonas, destinado à instalação de uma fábrica de compensados e laminados de madeira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1961, Página 7929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 61 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Empresa de artefatos de madeira - Manaus, AM