Legislação Informatizada - LEI Nº 3.943, DE 23 DE AGOSTO DE 1961 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 3.943, DE 23 DE AGOSTO DE 1961
Isenta da taxa de 5% prevista no art. 66, da Lei n° 3.244, de 14 de agosto de 1957, materias importados pela sociedade civil "Pioneiras Sociais", com sede no Distrito Federal.
(Publicado no Diário Oficial de 23 de agosto de 1961 - Seção I )
RETIFICAÇÃO
Na numeração e data da Lei, Onde se lê:
EI N° 3.943 - DE 23 DE AGOSTO DE 1961.
Leia-se:
LEI N° 3.943 - DE 22 DE AGOSTO DE 1961.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1961, Página 7745 (Retificação)