Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.943, DE 23 DE AGOSTO DE 1961

EMENTA: Isenta da taxa de 5 % prevista no art. 66, da Lei n° 3.244, de 14 de agosto de 1957, materias importados pela sociedade civil "Pioneiras Sociais", com sede no Distrito Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1961, Página 7713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 60 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1961, Página 7745 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TAXA ADUANEIRA - Material hospitalar - Mercadoria estrangeira - Instituição assistencial - Isenção