Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.943, DE 23 DE AGOSTO DE 1961
EMENTA: Isenta da taxa de 5 % prevista no art. 66, da Lei n° 3.244, de 14 de agosto de 1957, materias importados pela sociedade civil "Pioneiras Sociais", com sede no Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1961, Página 7713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 60 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1961, Página 7745 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TAXA ADUANEIRA - Material hospitalar - Mercadoria estrangeira - Instituição assistencial - Isenção