Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.938, DE 9 DE AGOSTO DE 1961

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Brasília, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para pagamento de gratificações especiais ao Presidente, Juízes e Procuradores do Tribunal Regional Eleitoral, assim como ao Juíz e Escrivão Eleitoral de Brasília

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1961, Página 7273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 55 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1961, Página 7305 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Crédito especial - TRE - Distrito Federal