Legislação Informatizada - LEI Nº 3.936, DE 9 DE AGOSTO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.936, DE 9 DE AGOSTO DE 1961

Concede pensão mensal de Cr$ 30.000,00 a D. Anita Koblitz Bayma, viúva do ex-Senador Antônio Alexandre Bayma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a D. Anita Koblitz Bayma, viúva do ex-Senador Antônio Alexandre Bayma, enquanto a mesma não contrair novas núpcias.

     Art. 2º O Tesouro Nacional providenciará a abertura do crédito necessário ao cumprimento desta lei.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Hamilton Prisco Paraíso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1961, Página 7273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 54 Vol. 5 (Publicação Original)