Legislação Informatizada - LEI Nº 3.936, DE 9 DE AGOSTO DE 1961 - Publicação Original
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LEI Nº 3.936, DE 9 DE AGOSTO DE 1961
Concede pensão mensal de Cr$ 30.000,00 a D. Anita Koblitz Bayma, viúva do ex-Senador Antônio Alexandre Bayma.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a D. Anita Koblitz Bayma, viúva do ex-Senador Antônio Alexandre Bayma, enquanto a mesma não contrair novas núpcias.
Art. 2º O Tesouro Nacional providenciará a abertura do crédito necessário ao cumprimento desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Hamilton Prisco Paraíso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1961, Página 7273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 54 Vol. 5 (Publicação Original)