Legislação Informatizada - LEI Nº 3.931, DE 3 DE AGOSTO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.931, DE 3 DE AGOSTO DE 1961

Concede isenção de direitos de importação e outros tributos para mercadorias doadas pela "Church World Service" (C.W.S.) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Evangélica do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação, do impôsto de consumo, da taxa de Despacho Aduaneiro das taxas de Melhoramento de Portos e de Renovação da Marinha Mercante, de emolumentos consulares, de taxas de armazenagens e capatazias para os donativos até o limite de quinze mil (15.000) toneladas anuais, constituídos de gêneros alimentícios, roupas usadas e medicamentos remetidos, até 1965, inclusive pela Church Word Servisse e Lutheran Word Relief Inc.(L.W.R.) dos Estados Unidos, Lutheran World Relief, Inc., do Canadá, Hilfswerk - Innere Mission, da Alemanha Ocidental, Lutherhjalpen e Vastkustens Efterkrigshjalp, da Suécia e Kirkons Nodhjalp, da Noruega, à Confederação Evangélica do Brasil, para sua distruibuição gratuita através de obras de assistência social.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóvis Pestana
Castro Neves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1961, Página 7081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 52 Vol. 5 (Publicação Original)