Legislação Informatizada - LEI Nº 3.929, DE 31 DE JULHO DE 1961 - Retificação

LEI Nº 3.929, DE 31 DE JULHO DE 1961

Prorroga, até 31 de dezembro de 1961, o prazo a que se refere a Lei n.3892, de 28 de abril de 1961 (COFAP).

(Publicado no Diário Oficial de 31de julho de 1961 - Seção I )

RETIFICAÇÃO

Na numeração e data, Onde se lê:
LEI N° .929 - DE 31 DE JULHO DE 1961.
Leia-se:
LEI N° 3.929 - DE 31 DE JULHO DE 1961.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1961, Página 6969 (Retificação)