Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.927, DE 26 DE JULHO DE 1961

EMENTA: Isenta da incidência do imposto de consumo o sulfato cúprico destinado à agricultura.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1961, Página 6795 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 49 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE CONSUMO - Fertilizante - Agricultura - Isenção