Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.927, DE 26 DE JULHO DE 1961
EMENTA: Isenta da incidência do imposto de consumo o sulfato cúprico destinado à agricultura.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1961, Página 6795 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 49 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE CONSUMO - Fertilizante - Agricultura - Isenção