Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.926, DE 26 DE JULHO DE 1961

EMENTA: Concede isenção de licença prévia e de imposto de importação e outros tributos e taxas para donativos consignados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1961, Página 6795 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 49 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - CNBB