Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.926, DE 26 DE JULHO DE 1961
EMENTA: Concede isenção de licença prévia e de imposto de importação e outros tributos e taxas para donativos consignados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1961, Página 6795 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 49 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - CNBB