Legislação Informatizada - LEI Nº 3.925, DE 26 DE JULHO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.925, DE 26 DE JULHO DE 1961

Fixa vencimento para funcionários e serventuários da justiça de 1ª Instância do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os vencimentos dos funcionários e serventuários da Justiça de 1ª Instância do Distrito Federal, pagos pela União, são os constantes da Tabela anexa.

      Parágrafo único. Os vencimentos de que trata êste artigo são devidos desde a data do exercício do funcionário ou serventuário no respectivo cargo.

     Art. 2º Aplicam-se aos funcionários ou serventuários de que trata esta lei as disposições da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.

     Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da verba 1.1.00 do subanexo 0506 - Justiça do Distrito Federal - do Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-la até o limite de Cr$19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros).

     Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de vencimentos devidos ao pessoal de que trata a presente lei no exercício de 1960.

     Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta

 

 Tabela a que se refere o artigo 1º

    
Número de Cargos Cargos Nível Ref. Base Razão horizontal
2 Escrivão das varas criminais .......................... 18 36.000,00 1.450,00
12 Escrevente juramentado 16 30.000,00 1.150,00
16 Oficial de Justiça ............ 14 25.000,00 900,00
25 Escrevente Auxiliar ........ 12 21.000,00 800,00
10 Mensageiro ..................... 10 18.000,00 700,00
 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1961, Página 6794 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 48 Vol. 5 (Publicação Original)