Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.925, DE 26 DE JULHO DE 1961
EMENTA: Fixa vencimento para funcionários e serventuários da justiça de 1ª Instância do Distrito Federal e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1961, Página 6794 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 48 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
VENCIMENTOS - Funcionários - Serventuário - Justiça - Distrito Federal - Fixação - Aumento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - Crédito especial
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - Crédito especial