Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.923, DE 26 DE JULHO DE 1961

EMENTA: Institui o "Dia do Trabalhador nas Minas de Carvão". ;

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1961, Página 6794 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 44 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1961, Página 6857 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DIA - Trabalhador - Minas - Carvão - Criação