Legislação Informatizada - LEI Nº 3.915, DE 12 DE JULHO DE 1961 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 3.915, DE 12 DE JULHO DE 1961
Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para maquinarias importadas pela firma Integral Arroz Ltda., de Porto Alegre.
(Publicado no Diário Oficial de 13 de julho de 1961 - Seção I )
RETIFICAÇÃO
No preâmbulo,
Onde se lê: ... o Congresso Nacional e eu sanciono ...
Leia-se: ... o Congresso Nacional decreta e eu sanciono ...
No Art. 1°, Onde se lê:
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Um conjunto de panelas de ensopamento, projetadas para tratar 8.000 Ib de arroz ...
Leia-se:
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Um autoclave cozinhador de pressão contínua, projetado para tratar 8.000Ib de arroz...
No mesmo artigo,
Onde se lê: Um secador Louisville, rotativo de tubos de vapor... Uma moega especial de projetada para permitir
Leia-se:Um secador Louisville, rotativo de tubos de vapor... Uma moega especial de têmpera projetada para permitir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1961, Página 6385 (Retificação)