Legislação Informatizada - LEI Nº 3.915, DE 12 DE JULHO DE 1961 - Retificação

LEI Nº 3.915, DE 12 DE JULHO DE 1961

Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para maquinarias importadas pela firma Integral Arroz Ltda., de Porto Alegre.

(Publicado no Diário Oficial de 13 de julho de 1961 - Seção I )

RETIFICAÇÃO

No preâmbulo, 
Onde se lê: ... o Congresso Nacional e eu sanciono ...
Leia-se: ... o Congresso Nacional decreta e eu sanciono ...

No Art. 1°, Onde se lê:
................................................................................................................
................................................................................................................
Um conjunto de panelas de ensopamento, projetadas para tratar 8.000 Ib de arroz ...

Leia-se:
................................................................................................................
................................................................................................................
Um autoclave cozinhador de pressão contínua, projetado para tratar 8.000Ib de arroz... 

 

No mesmo artigo,
Onde se lê: Um secador Louisville, rotativo de tubos de vapor... Uma moega especial de projetada para permitir 

Leia-se:Um secador Louisville, rotativo de tubos de vapor... Uma moega especial de têmpera projetada para permitir 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1961, Página 6385 (Retificação)