Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.915, DE 12 DE JULHO DE 1961
EMENTA: Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para maquinarias importadas pela firma Integral Arroz Ltda., de Porto Alegre.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1961, Página 6345 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1961, Página 6385 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de produtos alimentares - Porto Alegre, RS