Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.911, DE 27 DE JUNHO DE 1961
EMENTA: Concede isenção de todos os direitos, imposto de consumo e taxas alfandegárias, para um altar de mármore, importado pela Escola Belém do Hôrto, de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1961, Página 5801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Estabelecimento de Ensino - Porto Alegre, RS