Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.910, DE 26 DE JUNHO DE 1961
EMENTA: Isenta dos Impostos de importação e de consumo, bem como de taxas de armazenagem, material a ser importado pela Companhia Telefônica de Itaúna.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1961, Página 5801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de Telecomunicações - Itaúna, MG