Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 3.907, de 19 de Junho de 1961
EMENTA: Concede aos servidores em atividades e inativos das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais o reajuste de 44% sobre os vencimentos, salários e proventos atuais, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1961, Página 5521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
VENCIMENTOS - Servidor - Secretaria - TRE - Aumento - Concessão
PODER JUDICIÁRIO - Crédito especial
PODER JUDICIÁRIO - Crédito especial