Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 3.907, de 19 de Junho de 1961

EMENTA: Concede aos servidores em atividades e inativos das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais o reajuste de 44% sobre os vencimentos, salários e proventos atuais, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1961, Página 5521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
VENCIMENTOS - Servidor - Secretaria - TRE - Aumento - Concessão
PODER JUDICIÁRIO - Crédito especial