Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.906, DE 19 DE JUNHO DE 1961

EMENTA: Dispõe sobre a aposentadoria dos funcionários federais e dos empregados autárquicos da União que participaram de operações de guerra na Força Expedicionária, na Força Aérea e na Marinha de Guerra do Brasil ou receberam a Medalha da Campanha do Atlântico Sul. ;

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1961, Página 5481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1961, Página 6937 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EX-COMBATENTE - Aposentadoria
LEI DA PRAIA