Legislação Informatizada - LEI Nº 3.905, DE 10 DE JUNHO DE 1961 - Publicação Original
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LEI Nº 3.905, DE 10 DE JUNHO DE 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxilair a realização, no Brasil, de um Congresso Internacional de Radiologistas, sob os auspícios do Colégio Inter-Americano de Radiologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados a auxiliar o Colégio Inter-Americano de Radiologia nas despesas decorrentes de um congresso internacional dessa especialidade, a ser realizado, em futuro próximo, no Brasil.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Cattete Pinheiro
Afonso Arinos de Mello Franco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1961, Página 5409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 26 Vol. 3 (Publicação Original)