Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.905, DE 10 DE JUNHO DE 1961

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxilair a realização, no Brasil, de um Congresso Internacional de Radiologistas, sob os auspícios do Colégio Inter-Americano de Radiologia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1961, Página 5409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 26 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Crédito especial