Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.905, DE 10 DE JUNHO DE 1961
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxilair a realização, no Brasil, de um Congresso Internacional de Radiologistas, sob os auspícios do Colégio Inter-Americano de Radiologia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1961, Página 5409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 26 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Crédito especial