Legislação Informatizada - LEI Nº 3.902, DE 8 DE JUNHO DE 1961 - Retificação

LEI Nº 3.902, DE 8 DE JUNHO DE 1961

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material importado pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 9 DE JUNHO DE 1961 - SEÇÃO I).

RETIFICAÇÃO

Na ementa,
ONDE SE LÊ: ... pela Companhia Hidrelétrica do Rio Pardo.
LEIA-SE: ... pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo. No art. 1º,

ONDE SE LÊ: ... usinas hidrelétricas da Companhia Hidrelátrica do Rio Pardo ... LEIA-SE: ... usinas hidrelétricas da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1961, Página 5313 (Retificação)