Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.902, DE 8 DE JUNHO DE 1961

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material importado pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1961, Página 5209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1961, Página 5313 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de Energia Elétrica