Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.902, DE 8 DE JUNHO DE 1961
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material importado pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1961, Página 5209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1961, Página 5313 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de Energia Elétrica