Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.901, DE 8 DE JUNHO DE 1961

EMENTA: Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Lavinia Rodrigues Fernandes Chaves, filha do Ministro do Império Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1961, Página 5209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Concessão