Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.901, DE 8 DE JUNHO DE 1961
EMENTA: Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Lavinia Rodrigues Fernandes Chaves, filha do Ministro do Império Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1961, Página 5209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Concessão