Legislação Informatizada - LEI Nº 3.896, DE 19 DE MAIO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.896, DE 19 DE MAIO DE 1961

Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais ao cientista alagoano Antônio de Medeiros Mitchell.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica concedida ao cientista alagoano Antônio de Medeiros Mitchell, criador de vários processos de invenção, a pensão especial, mensal, de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), como prêmio pelos seus trabalhos em prol do desenvolvimento do País.

     Art. 2º Correrão as despesas decorrentes da aludida pensão, por conta da verba orçamentária - Ministério da Fazenda - destinada aos pensionistas da União.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Marian


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1961, Página 4609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)