Legislação Informatizada - LEI Nº 3.894, DE 15 DE MAIO DE 1961 - Publicação Original
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LEI Nº 3.894, DE 15 DE MAIO DE 1961
Revoga a Lei n° 1.894, de 20 de junho de 1953, que regula a promoção de ano dos aspirantes da Escola Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogada a Lei nº 1.894 de 20 de junho de 1953 que regula a promoção dos aspirantes da Escola Naval.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Sylvio Heck
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1961, Página 4465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)