Legislação Informatizada - LEI Nº 3.892, DE 28 DE ABRIL DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.892, DE 28 DE ABRIL DE 1961

Prorroga, até 31 de julho de 1961, o prazo a que se refere o art. 11 da Lei n° 3.782, de 22 julho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É prorrogado, até 31 de julho de 1961, o prazo a que se refere o art. 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960, que revigora a Lei número 1.522, de 26 de dezembro de 1951, alterada pelas de nºs 3.084, de 29 de dezembro de 1956; 3.344, de 14 de dezembro de 1957; 3.415, de 30 de junho de 1958 e 3.590, de 22 de julho de 1959.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Castro Neves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1961, Página 3985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)