Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.886, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1961
EMENTA: Destaca, dos recursos de que trata o artigo 15, primeira alínea, da Lei nº ;2.976, de 28 de novembro de 1956, o mínimo de dez milhões de cruzeiros anuais, para obras, equipamentos e custeio de atividades, em partes iguais dos Institutos de Patologia e de Pesquisas Bioquímicas, da Faculdade de Medicina de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1961, Página 1146 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 19 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RECURSOS FINANCEIROS - Instituição científica - Universidade Federal - Santa Maria, RS - Destinação