Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.886, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1961

EMENTA: Destaca, dos recursos de que trata o artigo 15, primeira alínea, da Lei nº ;2.976, de 28 de novembro de 1956, o mínimo de dez milhões de cruzeiros anuais, para obras, equipamentos e custeio de atividades, em partes iguais dos Institutos de Patologia e de Pesquisas Bioquímicas, da Faculdade de Medicina de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1961, Página 1146 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 19 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RECURSOS FINANCEIROS - Instituição científica - Universidade Federal - Santa Maria, RS - Destinação