Legislação Informatizada - LEI Nº 3.880, DE 30 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.880, DE 30 DE JANEIRO DE 1961

Abre um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 ao Ministério da Viação e Obras Públicas para obras do Túnel do Palatinato, em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º. É aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para custear as obras do Túnel do Palatinado, em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, a serem feitas pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento.

     Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1961, Página 836 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)