Legislação Informatizada - LEI Nº 3.871, DE 30 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.871, DE 30 DE JANEIRO DE 1961

Concede auxílio às prefeituras de Guimarães e de Arari, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, e crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado, como auxílio, em partes iguais, às prefeituras municipais de Guimarães e Arari, no Estado do Maranhão, para as comemorações de seus centenários.

     Art. 2º. Esses auxílios serão aplicados na construção de uma escola primária e de artes e ofícios em cada um dos municípios.

     Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1961, Página 834 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)