Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.869, DE 30 DE JANEIRO DE 1961
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 4.377.318.000,00, destinado ao pagamento de remuneração de pessoal das ferrovias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1961, Página 834 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial