Legislação Informatizada - LEI Nº 3.864, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.864, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, para auxiliar a construção do "Dormitório do Estudante, em Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo. autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para auxiliar a construção do "Dormitório do Estudante", em Manaus, Estado do Amazonas.

     Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será, entregue à União dos Estudantes do Amazonas, órgão representativo dos universitários amazonenses.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1960, Página 16416 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 65 Vol. 7 (Publicação Original)