Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.863, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
EMENTA: Estende aos triticultores não amparados na safra 1959-1960, pela Lei n° 3.551, de 13 de fevereiro de 1959, os favores e obrigações estabelecidas em lei, bem como os do instrumento legal que prorroga o prazo dos pagamentos dos débitos dos triticultores amparados pela referida lei.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1960, Página 16415 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1960, Página 16469 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 65 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRITICULTOR - Prorrogação - Débitos