Legislação Informatizada - LEI Nº 3.862-A, DE 24 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.862-A, DE 24 DE JANEIRO DE 1961

Revigora, por dois exercícios, a autorização concedida pela Lei nº 3.317, de 18 de novembro de 1957, que abre crédito destinado ao prosseguimento de obra ferroviária no Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica revigorada, por dois exercícios, a autorização concedida, pela Lei nº 3.317, de 18 de novembro de 1957, ao Poder Executivo para abrir o crédito especial de Cr$ 30.760.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento da retificação do trecho Blumenau-Subida da zona do Vale do Itajaí, obras de arte, trilhos, e acessórios, empedramento, inclusive desapropriação e pagamento de diferenças devidas por reajustamento de tabelas, do sistema ferroviário federal na Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1961, Página 681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)