Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.855, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1960
EMENTA: Cria Coletorias Federais em diversos Municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Pernambuco, São Paulo; e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1960, Página 16179 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1960, Página 16469 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 46 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
COLETORIA FEDERAL - Municípios - Rio Grande do Sul - Santa Catarina - Goiás - Minas Gerais - Paraná - Mato Grosso - Pará - Rio de Janeiro - Pernambuco - São Paulo - Criação
AGÊNCIA - Arrecadação - Extinção
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial
COLETORIA FEDERAL - São Roque, SP - Extinção
AGÊNCIA - Arrecadação - Extinção
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial
COLETORIA FEDERAL - São Roque, SP - Extinção