Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.852, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1960

EMENTA: Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para a realização do convênio entre esse Ministério e o Instituto de Pesquisas do Brasil Central.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1960, Página 16174 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 45 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1960 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Agricultura (1930-1990) - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária