Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.852, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1960
EMENTA: Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para a realização do convênio entre esse Ministério e o Instituto de Pesquisas do Brasil Central.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1960, Página 16174 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 45 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1960 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Agricultura (1930-1990) - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Agricultura (1930-1990) - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária