Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.843, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960
EMENTA: Concede autonomia à Escola Nacional de Minas e Metalurgia, a qual, desligada da Universidade do Brasil, passará a denominar-se Escola de Minas de Ouro Preto.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1960, Página 16013 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 35 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Curso Superior - Minas - Metalurgia - Ouro Preto, MG - Escola de Minas de Ouro Preto - Concessão - Autonomia