Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 3.841, de 15 de Dezembro de 1960
EMENTA: Dispõe sobre a contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado por funcionários à União, às Autorquias e às Sociedades de Economia Mista.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1960, Página 15973 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 34 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
TEMPO DE SERVIÇO - Contagem recíproca - Aposentadoria - Funcionários - União Federal - Autarquia - Sociedade de Economia Mista
TEMPO DE SERVIÇO - Contagem - Estados - Municípios - Extensão - Vantagens - Estatuto dos Funcionários Públicos - Sociedade de Economia Mista - Fundação - Serviço Público - Pessoal
TEMPO DE SERVIÇO - Contagem - Estados - Municípios - Extensão - Vantagens - Estatuto dos Funcionários Públicos - Sociedade de Economia Mista - Fundação - Serviço Público - Pessoal