Legislação Informatizada - LEI Nº 3.840, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.840, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado a atender às despesas com as solenidades de instalação do Governo Federal na nova Capital do País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de qualquer natureza inclusive material e pessoal, decorrentes da execução do programa organizado pela Comissão de Planejamento e Execução das solenidades de instalação do Govêrno Federal na nova Capital do País, constituida pelo Decreto nº ...... 47.227, de 13 de novembro de 1959.

      Parágrafo único - O crédito especial de que trata a presente lei será automaticamente registrado e distribuido ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

     Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília em 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1960, Página 15973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 33 Vol. 7 (Publicação Original)