Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.840, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado a atender às despesas com as solenidades de instalação do Governo Federal na nova Capital do País.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1960, Página 15973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 33 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito especial - Instalação - Governo Federal - Distrito Federal, RJ