Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.840, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado a atender às despesas com as solenidades de instalação do Governo Federal na nova Capital do País.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1960, Página 15973 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 33 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito especial - Instalação - Governo Federal - Distrito Federal, RJ