Legislação Informatizada - LEI Nº 3.834-A, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.834-A, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 125.580.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros), para o fim a que se reporta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 125.580.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros), para atender às despesas de pessoal, ajuda de custo, diárias, passagens, móveis, maquinas, viaturas, transporte de mobiliário em geral equipamentos e instalações e serviços de terceiros, bem como despesas eventuais de qualquer natureza, decorrentes da transferência da sede do mesmo Tribunal para Brasília.

     Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1960, Página 15973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 26 Vol. 7 (Publicação Original)