Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.832, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1960

EMENTA: Autoriza o Pode Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.350.000,00, para atender as despesas com a terminação das obras de várias rodovias e pontes de acesso a Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1960, Página 15573 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 22 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial