Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.832, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1960
EMENTA: Autoriza o Pode Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.350.000,00, para atender as despesas com a terminação das obras de várias rodovias e pontes de acesso a Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1960, Página 15573 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 22 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial