Legislação Informatizada - LEI Nº 3.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00 para ocorrer às despesas com a transferência daquele Tribunal para Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas da União o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) para atender às despesas de pessoal e material, de qualquer natureza, inclusive transporte, ajuda de custo e diárias, decorrentes da transferência da sede do mesmo Tribunal para Brasília.

    Art. 2º Aos servidores da Secretaria do Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Poder Legislativo, na forma do art. 22 da Constituição, ficam assegurados os mesmos vencimentos, direitos e vantagens concedidos aos funcionários daquele poder respeitada a identidade ou equivalência dos respectivos cargos.

    Parágrafo único. Idênticos direitos e vantagens, salvo quanto a vencimentos, são concedidos aos membros dos demais serviços autônomos que integram o Tribunal de Contas (VETADO) .

    Art. 3º Desde que tenham ou venham a ter exercício em Brasília serão asseguradas aos servidores e membros do Tribunal de Contas da União e dos seus serviços autônomos as vantagens constantes dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 31 de 1960, da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Para aplicação de disposto no art. 2º desta Lei, serão observadas as seguintes regras: 

a) (VETADO).
b) os (VETADO) símbolos TC (VETADO) corresponderão, paritàriamente, número por número, aos símbolos "PL" adotados para a Câmara dos Deputados, e terão os valores monetários fixados pela Resolução nº 31, de 1960, de que trata o art. 3º desta Lei;
c) (VETADO).
d) (VETADO).

    Art. 5º Na data da transferência de Tribunal de Contas para Brasília, fica criada a Delegação ao Tribunal de Contas no Estado da Guanabara, com as atribuições definidas em lei, composta de 1 (um) Delegado, símbolo 1-F e 6 (seis), Assistentes, símbolo 3-P.

    Art. 6º (VETADO).

     Art.7º (VETADO).

    Art. 8º O Tribunal de Contas apostilará, os títulos de nomeação dos servidores atingidos por esta Lei

    Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da transferência do Tribunal de Contas para Brasília, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de novembro de 1960: 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Carlos Barcellos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1960, Página 15349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 19 Vol. 7 (Publicação Original)