Legislação Informatizada - LEI Nº 3.823, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.823, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, para atender a despesas com obras e instalações do Entreposto de Pesca de Aracaju, Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o prosseguimento e conclusão das obras e instalações do Entreposto de Pesca de Aracaju, Sergipe.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília. em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
Antônio Carlos Barcellos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1960, Página 15221 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)