Legislação Informatizada - LEI Nº 3.815, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.815, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.900.000,00, para atender ao cumprimento de Lei nº 2003, de 2 de outubro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender ao cumprimento da Lei nº 2.003, de 2 de outubro de 1953, no exercício de 1954.

     Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido
S. Paes de Almeda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1960, Página 14781 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)