Legislação Informatizada - LEI Nº 3.810, DE 10 DE SETEMBRO DE 1960 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 3.810, DE 10 DE SETEMBRO DE 1960
Modifica o art. 1º da Lei nº 3.619, de 26 de agosto de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.619, de 26 de agôsto de 1959, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1960: 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1960, Página 12701 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 223 Vol. 5 (Publicação Original)