Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.806, DE 2 DE AGOSTO DE 1960
EMENTA: Concede isenção dos impostos de consumo e de importação e de taxas aduaneiras para sinos e acessórios destinados às igrejas do Mosteiro de São Bento de Olinda e N.S. dos Prazeres de Monte Guararapes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1960, Página 11112 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 196 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Auxílio financeiro - Instituição religiosa - Guanabara, RJ