Legislação Informatizada - LEI Nº 3.803, DE 2 DE AGOSTO DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.803, DE 2 DE AGOSTO DE 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinados aos hospitais mantidos pelo Instituto de Assitência Hospitalar do Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido ao Instituto de Assistência Hospitalar do Piauí um auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ser distribuído aos seus hospitais na seguinte ordem:
Cr$
a) Hospital Getúlio Vargas, de Teresina ................................................. 5.000.000,00
b) Maternidade São Vicente, de Teresina .............................................. 2.000.000,00
c) Hospital Miguel Couto, de Floriano ...................................................... 1.000.000,00
d) Santa Casa de Parnaíba ...................................................................... 1.000.000,00
e) Maternidade de Parnaíba ..................................................................... 1.000.000,00
§ 1º Para atender ao disposto neste artigo é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
§ 2º Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1960, Página 11111 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 195 Vol. 5 (Publicação Original)