Legislação Informatizada - LEI Nº 3.802, DE 2 DE AGOSTO DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.802, DE 2 DE AGOSTO DE 1960
Denomina "Dom Pedro II" a nova ponte que liga os Estados da Banhia e Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada "Dom Pedro II" a nova ponte construída sôbre o rio São Francisco, ligando os Estados da Bahia e Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1960, Página 11111 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 195 Vol. 5 (Publicação Original)