Legislação Informatizada - LEI Nº 3.802, DE 2 DE AGOSTO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.802, DE 2 DE AGOSTO DE 1960

Denomina "Dom Pedro II" a nova ponte que liga os Estados da Banhia e Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominada "Dom Pedro II" a nova ponte construída sôbre o rio São Francisco, ligando os Estados da Bahia e Alagoas.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1960, Página 11111 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 195 Vol. 5 (Publicação Original)